Facebook tira do ar comunidade racista após denúncias
Lei 7716/89 estabelece pena de 1 a 3 anos de prisão e multa para o crime de prática, indução ou incitação a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional
Depois que vários usuários postarem no próprio Facebook denúncias da existência de uma comunidade denominada “Eu não mereço mulher preta”, a rede social removeu a página do ar na tarde deste sábado (14) “por violação dos termos de uso”. A confraria virtual contabilizava até então mais de mil curtidas. Uma postagem de sexta-feira (13) às 12h30 informava que o conteúdo voltara ao ar porque “o Facebook teria aceito um recurso dos criadores”.
Nas postagens, apologia ao nazismo e comentários que incorriam em diversos crimes previstos na Constituição Federal e outras leis brasileiras e internacionais. A Constituição de 1988 estabelece já em seu artigo 4º que a República Federativa do Brasil rege-se, entre outros, pelo princípio do repúdio ao racismo. O inciso 42 do artigo 5º do texto constitucional ressalta que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão nos termos da lei”.
A Lei 7716/89 estabelece pena de 1 a 3 anos de prisão e multa para o crime de prática, indução ou incitação a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. E para o crime de distribuição ou veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo, a pena prevista é de dois a cinco anos de detenção e multa.
Procurada, a assessoria de comunicação do Facebook apenas confirmou a retirada do conteúdo por violação dos termos de uso. Mas até o fechamento desta reportagem não havia respondido ao questionamento sobre a aprovação de um recurso dos criadores para recolocar o conteúdo discriminatório na plataforma.






















