Sexta-feira, 3 de abril de 2026
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Depois que vários usuários postarem no próprio Facebook denúncias da existência de uma comunidade denominada “Eu não mereço mulher preta”, a rede social removeu a página do ar na tarde deste sábado (14) “por violação dos termos de uso”. A confraria virtual contabilizava até então mais de mil curtidas. Uma postagem de sexta-feira (13) às 12h30 informava que o conteúdo voltara ao ar porque “o Facebook teria aceito um recurso dos criadores”.

Nas postagens, apologia ao nazismo e comentários que incorriam em diversos crimes previstos na Constituição Federal e outras leis brasileiras e internacionais. A Constituição de 1988 estabelece já em seu artigo 4º que a República Federativa do Brasil rege-se, entre outros, pelo princípio do repúdio ao racismo. O inciso 42 do artigo 5º do texto constitucional ressalta que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão nos termos da lei”.

A Lei 7716/89 estabelece pena de 1 a 3 anos de prisão e multa para o crime de prática, indução ou incitação a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. E para o crime de distribuição ou veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo, a pena prevista é de dois a cinco anos de detenção e multa.

Procurada, a assessoria de comunicação do Facebook apenas confirmou a retirada do conteúdo por violação dos termos de uso. Mas até o fechamento desta reportagem não havia respondido ao questionamento sobre a aprovação de um recurso dos criadores para recolocar o conteúdo discriminatório na plataforma.