Sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
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Foto: Tânia Rego/ABR
 
A partir da última quinta-feira (6/12), os restaurantes e bares de Campinas (SP) estão obrigados por lei a oferecer desconto ou cobrar metade do preço em rodízios, porções e pratos para clientes que tiverem realizado cirurgia de redução de estômago. Publicada no Diário Oficial, a Lei Municipal 14.524/2012 já está em vigor.
 
Aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Pedro Serafim, o texto determina que os estabelecimentos fixem uma placa ou um cartaz para divulgar o novo direito do consumidor, contendo os seguintes dizeres: “Este estabelecimento concede descontos e/ou meia porção para pessoas que realizaram cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplatia”.
 
A nova norma, no entanto, afeta somente os restaurantes que servem refeições “à la carte” ou adotam sistema de “rodízio”. Os estabelecimentos que oferecem comida por quilo não estão obrigados a adotar a nova determinação. O consumo de bebidas e sucos não está sujeito ao desconto.
 
Para ter direito ao benefício, o cliente deverá apresentar um laudo médico ou uma declaração do médico responsável devidamente inscrito no CRM (Conselho Regional de Medicina).
Em caso de descumprimento da lei, os estabelecimentos estão sujeitos à multa e outras sanções, conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor.
 
 

Lei obriga restaurantes a dar desconto para clientes que passaram por redução de estômago

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