Trump assina decreto que formaliza tarifa de 50% contra Brasil
Documento diz que governo Lula constitui 'ameaça incomum e extraordinária' aos EUA; medida não se aplica a suco de laranja, aeronaves civis, CDs e outros
Matéria atualizada às 16h54, 30 de julho de 2025
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou uma ordem executiva para oficializar a imposição da tarifa de 50% aos produtos importados do Brasil, conforme divulgou a Casa Branca na tarde desta quarta-feira (30/07). Inicialmente a medida estava prevista para sexta-feira (01/08). Contudo, ainda não está claro se ela será posta em vigor de imediato.
No decreto, o governo norte-americano voltou a alegar que o Brasil configura uma “ameaça” ao país para justificar a penalidade. O texto explica que a tarifa tem como objetivo “lidar com políticas, práticas e ações recentes do Governo do Brasil que constituem uma ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos”.
Trata-se de um adicional de 40% para os produtos brasileiros, o que eleva o valor total da taxação para 50%.

Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assina decreto que formaliza tarifa de 50% a produtos importados do Brasil
Fotos Públicas/Molly Riley
Decreto cita Moraes
A ordem mencionou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, quem Trump sancionou também nesta quarta-feira com base na Lei Magnitsky, bloqueando todos os bens do magistrado nos EUA, assim como qualquer empresa ligada a ele.
De acordo com o decreto, “membros do Governo do Brasil tomaram medidas sem precedentes para, de forma tirânica e arbitrária, coagir empresas americanas a censurar discursos políticos, banir usuários de plataformas, entregar dados sensíveis de usuários dos EUA ou alterar suas políticas de moderação de conteúdo sob pena de multas extraordinárias, processos criminais, congelamento de ativos ou exclusão completa do mercado brasileiro”.
Em seu comunicado, o governo Trump acusou Moraes de emitir “unilateralmente centenas de ordens para censurar secretamente seus críticos políticos”.
“Quando empresas norte-americanas se recusaram a cumprir tais ordens, ele impôs multas significativas, ordenou a exclusão dessas empresas do mercado de redes sociais brasileiro, ameaçou executivos com processos criminais e, em um caso, congelou os ativos de uma empresa dos EUA no Brasil para forçar a conformidade”, disse.
A Casa Branca também classificou a conduta contra o ex-presidente brasileiro Jair Bolsonaro, que é réu no processo do Judiciário por tentativa de golpe de Estado, como uma “perseguição, intimidação, assédio e censura”.
Isenção para suco de laranja, aeronaves civis, CDs, e mais
A Casa Branca, no entanto, anexou uma longa lista de produtos que estarão isentos da taxa. Incluem-se itens de diversos setores, como como automotivo, agrícola, energético e industrial.
Chama a atenção que todas as aeronaves civis ficaram de fora da penalidade, o que indica que os EUA atenderam ao pedido do governo Lula. Com isso, importantes fabricantes como a Embraer escaparam do tarifaço. Além das aeronaves não militares, estão isentas de tarifa seus respectivos motores, peças, subconjuntos e simuladores de voo.
A medida também não afeta a veículos de passageiros, como sedans, SUVs, minivans e vans de carga, além de caminhões leves e suas peças.
Produtos de ferro, aço, alumínio e cobre, incluindo itens semiacabados e componentes industriais, também não serão taxados. O mesmo vale para fertilizantes essenciais à agricultura brasileira e para produtos alimentícios como castanha-do-pará e suco de laranja.
No setor de mineração, estão isentos silício, ferro-gusa, estanho, ouro, prata e outros metais estratégicos. A energia também foi poupada: carvão, gás natural, petróleo e seus derivados — como querosene, óleos lubrificantes e energia elétrica — não terão tarifa extra.
Outras exceções incluem bens em trânsito (com entrega até 5 de outubro), produtos de uso pessoal em bagagens de passageiros e donativos humanitários, como alimentos, roupas e medicamentos. Materiais informativos, como livros, pôsteres, CDs, filmes e obras de arte, também estão livres da cobrança.























