Tribunal Constitucional anula em parte imunidade de Berlusconi
Tribunal Constitucional anula em parte imunidade de Berlusconi
O Tribunal Constitucional italiano invalidou nesta quinta-feira (13/01) parcialmente a lei do legítimo impedimento, à qual recorreu o primeiro-ministro Silvio Berlusconi em diversas ocasiões para não comparecer à justiça nos processos judiciais em que é réu.
Com esta decisão (judicial), o Alto Tribunal elimina alguns dos pontos e interpreta outras de “escudo judicial” com o qual Berlusconi se protegia para adiar as audiências nos casos em que é acusado de corrupção em ato judicial e fraude fiscal: o “caso Mills” e o “caso Mediaset”, respectivamente.
Entre os pontos declarados inconstitucionais destaca-se a obrigatoriedade por parte do juiz de adiar as audiências até seis meses. Além disso, afirma que a legitimidade do impedimento dependerá se os magistrados vão verificar a impossibilidade de adiar o compromisso institucional, sempre e quando exista um equilíbrio entre as exigências jurisdicionais, o exercício do direito à defesa e a tutela das funções do governo.
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Nos dois processos, Berlusconi recorreu ao “legítimo impedimento” para não comparecer às visitas, o que levou os respectivos tribunais a pedir a intervenção do Constitucional, ao considerar que a norma violava dois artigos da Carta Magna.
À espera da decisão anunciada nesta quinta-feira, também ficou suspensa a audiência preliminar na qual iriam decidir se seguiriam com o julgamento do chefe do Executivo italiano por apropriação indevida e fraude fiscal no chamado “caso Mediatrade”.
Esta é a segunda vez desde abril de 2008, quando se iniciou esta legislatura, que se pede ao Constitucional italiano que se pronuncie sobre uma lei que afeta os juízos nos quais se viu implicado Berlusconi.
Em outubro de 2009, o Alto Tribunal invalidou o chamado “Lodo Alfano”, que outorgava imunidade aos quatro maiores cargos do Estado e que tinha permitido até o momento a suspensão dos processos contra Berlusconi.
Após esta invalidação, o governo concebeu a lei do legítimo impedimento, aprovada depois pelo Parlamento, como uma lei válida durante 18 meses até a aprovação de um novo “Lodo Alfano”, atualmente em tramitação parlamentar.
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