Quarta-feira, 8 de abril de 2026
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Mais uma vez o STF (Supremo Tribunal Federal) não chegou a um veredicto sobre a extradição do militante italiano Cesare Battisti. Na hora de desempatar a votação, o presidente da corte, Gilmar Mendes, disse que não poderia concluir seu voto por falta de quorum e adiou mais uma vez a conclusão do julgamento, provavelmente para a próxima sessão ordinária, quarta-feira que vem (18).

O único ministro a votar hoje (12) foi Marco Aurélio Mello, que confirmou a expectativa e posicionou-se contra a extradição do militante italiano Cesare Battisti, empatando o placar em 4 a 4. Como o novo ministro José Antonio Dias Toffoli decidiu não votar, a decisão agora cabe a Gilmar Mendes, que já deu a entender que concorda com a extradição, no julgamento e em declarações à imprensa.

Após o voto de Marco Aurélio, a defesa de Battisti argumentou que Mendes não deveria votar,
aplicando-se a mesma regra adotada em julgamentos de habeas corpus, ou seja, em caso de empate, beneficia-se o réu. O argumento foi rebatido por alguns ministros e o presidente afirmou que exerceria o direito de votar, mas não naquele momento, pois havia apenas cinco ministros no plenário. Dos sete iniciais, Eros Grau não voltou do intervalo, realizado durante a leitura do voto de Marco Aurélio, e este último deixou o local após concluir sua participação.

Luís Roberto Barroso, advogado de Battisti, disse acreditar que Gilmar Mendes pode repensar a decisão de votar a favor da extradição. “Sei que ele já se manifestou favoravelmente durante o julgamento, mas se estivesse totalmente convicto do voto dele, teria definido isso. O fato de ter adiado mostra que pode repensar”.

Questionado sobre a possibilidade de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva manter Battisti no Brasil mesmo que o STF aprove a extradição, Nabor Bulhões, advogado do governo da Itália, argumentou que o tratado bilateral de extradição proíbe o presidente de fazer isso. “O máximo que ele pode fazer é protelar um pouco”, afirmou. Por outro lado, a Constituição determina que o presidente da República é o responsável pela política externa do país.

O julgamento havia sido interrompido com o placar de 4 votos a 3 a favor da extradição. Marco Aurélio, que havia pedido vista, reiniciou as atividades no Supremo questionando a conveniência de o STF ter entrado no julgamento e dizendo que a decisão deveria ficar na competência do Poder Executivo – o ministro da Justiça, Tarso Genro, concedeu refúgio político a Battisti, condenado à prisão perpétua por quatro homicídios na Itália.

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“O ministro Tarso Genro procedeu de forma fidedigna ao que estabelece a Carta Federal e os costumes internacionais. Não pode esta corte dizer da impropriedade do refúgio. A visão do ministro da Justiça mostrou-se acima de tudo realista e atendendo à visão humanitária consagrada mundialmente”, disse Marco Aurélio.

Na dúvida, a favor do réu

A leitura do voto durou quase uma hora e meia. O ministro argumentou, principalmente, que o julgamento de Battisti na Itália teve caráter político e há indícios de que não teve acesso amplo ao direito de defesa. “A concessão do status de refugiado é um ato soberano do Estado [brasileiro]. (…) Em caso dúbio, deve-se considerar a favor do solicitante do refúgio”, destacou.

Para ele, dada a situação do Estado italiano na época dos supostos crimes e também do julgamento – década de 70, os chamados “anos de chumbo” -, verifica-se “potencial impossibilidade de ampla defesa, que no mínimo lança dúvida se ele teve acesso” ao devido processo legal de defesa.

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Para Marco Aurélio, foi por motivos políticos que Battisti recebeu abrigo na França, e também por novas decisões políticas do governo francês que ele decidiu fugir de lá. “O status de refugiado está claramente configurado”, disse.

(Atualizada às 20h)

Supremo adia outra vez decisão sobre extradição de Cesare Battisti

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