Supremo adia outra vez decisão sobre extradição de Cesare Battisti
Supremo adia outra vez decisão sobre extradição de Cesare Battisti
Mais uma vez o STF (Supremo Tribunal Federal) não chegou a um veredicto sobre a extradição do militante italiano Cesare Battisti. Na hora de desempatar a votação, o presidente da corte, Gilmar Mendes, disse que não poderia concluir seu voto por falta de quorum e adiou mais uma vez a conclusão do julgamento, provavelmente para a próxima sessão ordinária, quarta-feira que vem (18).
O único ministro a votar hoje (12) foi Marco Aurélio Mello, que confirmou a expectativa e posicionou-se contra a extradição do militante italiano Cesare Battisti, empatando o placar em 4 a 4. Como o novo ministro José Antonio Dias Toffoli decidiu não votar, a decisão agora cabe a Gilmar Mendes, que já deu a entender que concorda com a extradição, no julgamento e em declarações à imprensa.
Após o voto de Marco Aurélio, a defesa de Battisti argumentou que Mendes não deveria votar,
aplicando-se a mesma regra adotada em julgamentos de habeas corpus, ou seja, em caso de empate, beneficia-se o réu. O argumento foi rebatido por alguns ministros e o presidente afirmou que exerceria o direito de votar, mas não naquele momento, pois havia apenas cinco ministros no plenário. Dos sete iniciais, Eros Grau não voltou do intervalo, realizado durante a leitura do voto de Marco Aurélio, e este último deixou o local após concluir sua participação.
Luís Roberto Barroso, advogado de Battisti, disse acreditar que Gilmar Mendes pode repensar a decisão de votar a favor da extradição. “Sei que ele já se manifestou favoravelmente durante o julgamento, mas se estivesse totalmente convicto do voto dele, teria definido isso. O fato de ter adiado mostra que pode repensar”.
Questionado sobre a possibilidade de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva manter Battisti no Brasil mesmo que o STF aprove a extradição, Nabor Bulhões, advogado do governo da Itália, argumentou que o tratado bilateral de extradição proíbe o presidente de fazer isso. “O máximo que ele pode fazer é protelar um pouco”, afirmou. Por outro lado, a Constituição determina que o presidente da República é o responsável pela política externa do país.
O julgamento havia sido interrompido com o placar de 4 votos a 3 a favor da extradição. Marco Aurélio, que havia pedido vista, reiniciou as atividades no Supremo questionando a conveniência de o STF ter entrado no julgamento e dizendo que a decisão deveria ficar na competência do Poder Executivo – o ministro da Justiça, Tarso Genro, concedeu refúgio político a Battisti, condenado à prisão perpétua por quatro homicídios na Itália.
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“O ministro Tarso Genro procedeu de forma fidedigna ao que estabelece a Carta Federal e os costumes internacionais. Não pode esta corte dizer da impropriedade do refúgio. A visão do ministro da Justiça mostrou-se acima de tudo realista e atendendo à visão humanitária consagrada mundialmente”, disse Marco Aurélio.
Na dúvida, a favor do réu
A leitura do voto durou quase uma hora e meia. O ministro argumentou, principalmente, que o julgamento de Battisti na Itália teve caráter político e há indícios de que não teve acesso amplo ao direito de defesa. “A concessão do status de refugiado é um ato soberano do Estado [brasileiro]. (…) Em caso dúbio, deve-se considerar a favor do solicitante do refúgio”, destacou.
Para ele, dada a situação do Estado italiano na época dos supostos crimes e também do julgamento – década de 70, os chamados “anos de chumbo” -, verifica-se “potencial impossibilidade de ampla defesa, que no mínimo lança dúvida se ele teve acesso” ao devido processo legal de defesa.
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Para Marco Aurélio, foi por motivos políticos que Battisti recebeu abrigo na França, e também por novas decisões políticas do governo francês que ele decidiu fugir de lá. “O status de refugiado está claramente configurado”, disse.
(Atualizada às 20h)
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