Suprema Corte colombiana descriminaliza porte de droga para uso pessoal
Suprema Corte colombiana descriminaliza porte de droga para uso pessoal
A Suprema Corte da Colômbia emitiu hoje (9) uma decisão judicial na qual reitera sua posição de que a posse e o consumo pessoal de drogas não constituem crime. A decisão foi posta à prova quando um homem foi encontrado portando grande quantidade de drogas, mas apresentou justificativa de que esta seria para uso próprio, já que iria viajar e, portanto, precisaria de estoque para vários dias. A Corte lhe concedeu o direito de levá-la.
“Não pertencem ao direito penal os casos deste tipo, porque é um comportamento que corresponde ao domínio exclusivo” da liberdade individual, disse a Suprema Corte colombiana na decisão de hoje.
Segundo a rádio “Caracol”, que divulgou a decisão, a Corte considera que o consumo de drogas “gera na pessoa problemas de dependência e escravidão que a transformam em um paciente compulsivo, mais merecedor de receber tratamento médico terapêutico do que castigo, pena ou redução em estabelecimento carcerário”.
Histórico
A lei que permite a posse de pequenas quantidades de drogas para uso pessoal entrou em vigor em 1994 na Colômbia. No entanto, o governo do presidente Álvaro Uribe quer fazer uma reforma na Constituição para penalizar o consumo e a posse pessoal de substâncias entorpecentes ou psicotrópicas.
A Câmara dos Deputados aprovou em junho um projeto de lei que incorpora esta reforma, que agora está sendo estudado por uma comissão do Senado.
No México
Há duas semanas, o governo mexicano estabeleceu uma lei que descriminaliza a posse de pequenas quantidades de drogas como maconha, cocaína e heroína. Os esforços fazem parte de uma política do presidente, Felipe Calderón, de combater o narcotráfico mexicano, que figura como um dos maiores problemas do país.
A nova lei foi classificada como um esforço para acabar com pequenos traficantes e evitar policiais corruptos de extorquirem usuários pequenos. Cidadãos mexicanos só poderam ser presos se forem pegos carregando mais de 50 miligramas de heroína, 40 de anfetamina, 2 gramas de ópio ou cinco gramas de maconha.
“Quem for pego com posse equivalente a quatro cigarros de maconha ou quatro linhas de cocaína, não será considerado criminoso no México”, explicou o correspondente da BBC no México, Stephen Gibbs, sobre a lei que começou a valer no dia 20 de agosto.
O governo mexicano já declarou não ter nenhuma intenção de legalizar o uso de drogas completamente no país – como alguns especialistas alegam ser a única saída para o problema do tráfico que, em 2008, matou cerca de 5.630 e até meados de junho desse ano contabilizava 3.050. Calderón declarou que uma legalização total seria “suicida” para a sociedade mexicana.
Juntamente com a lei, outra medida do governo mexicano é tentar incentivar que os viciados em drogas procurem tratamento em clínicas de reabilitação sem custos para a população – que será obrigatório, caso o usuário seja pego com quantidades exorbitantes de droga.
Desde a eleição em 2006, o presidente Felipe Calderón fez da guerra contra os cartéis de droga uma cruzada pessoal. Alguns dias após a posse, ele anunciou a mobilização de mais 45 mil membros das forças de segurança no país, começando com Michoacán, seu estado natal.
A estratégia deu uma nova legitimidade ao presidente. Sua ação contra o narcotráfico tem o respaldo da maioria da população. Um informe do instituto de pesquisa Consulta Mitofsky, publicado em dia 17 de junho a pedido da ONG México Unido Contra a Delinqüência, revela que 80% das pessoas apoiam as operações militares, enquanto 48% acham as operações bem sucedidas.
Na Argentina
Cinco dias após a liberação do uso pessoal de pequeno porte de drogas no México, a Argentina descriminalizou o uso da maconha em situações parecidas. Desde o dia 25 de agosto os argentinos podem fazer uso da droga de forma pessoal e em pequena escala para maiores de idade. Entretanto, a quantidade considerada como “pequena escala” não foi especificada.
O objetivo do governo era focar mais a busca por traficantes e a rede de tráfico do país, não os usuários, poupando assim dinheiro que seria gasto com “caros processos para milhares de casos menores”, como declara o documento judicial liberado pela Suprema Corte do país com a decisão.
A carta ainda classifica que “todo adulto é livre para tomar decisões sobre o estilo de vida sem a intervenção do Estado”.
O Centro de Informação Judicial esclareceu que a corte “não ordenou a descriminalização geral do consumo de maconha”, mas “disse que é inconstitucional castigar um adulto por consumir, se ele não coloca terceiros em risco”.
Na resolução, os juízes também pediram para “adotar medidas de saúde preventivas, com informação e educação dissuasiva do consumo, focalizada, sobretudo, nos grupos mais vulneráveis, especialmente os menores, a fim de dar adequado cumprimento aos tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo país”.
Segundo o relatório mais recente da ONU (Organização das Nações Unidas) lançado sobre as drogas, a Argentina é o país da América Latina que mais consome cocaína. Sua população é de cerca de 40 milhões de pessoas.
No Brasil
A lei que trata da descriminalização das drogas no Brasil foi revista em 2006, e determinou que usuários que forem pegos com pequenas quantidades de drogas (entre elas maconha) não devem ser presos. Assim como na Argentina, no entanto, o texto não prevê a quantidade que pode ser portada, e a decisão fica a cargo do juiz.
O porte de drogas no país ainda é considerado crime, mas o usuário fica sujeito a medidas de cunho social, sem o perigo de ser preso. As penas são aplicadas por juizados especiais criminais, que têm o poder de definir se o porte se destina ao consumo pessoal. Para isso, são levados em conta a quantidade e a natureza da substância apreendidas, além da conduta e dos antecedentes do suposto usuário.
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