Quarta-feira, 6 de maio de 2026
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Em decisão unânime, a 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a decisão que julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo MPF (Ministério Público Federal) contra o ex-ministro das Relações Exteriores, Luiz Felipe Lampreia.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Lampreia teria praticado atos de improbidade, ao utilizar, para transporte particular, sem vinculação com atividades funcionais, aeronaves da FAB e acomodações militares localizadas em Fernando de Noronha (PE). Em contestação, ele afirmou a legalidade do uso das aeronaves e sustentou ter agido com boa-fé, fundada na praxe administrativa.

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Em apelação, o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) concluiu pela ausência de má-fé e consequente descaracterização de ato de improbidade.

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“Por mais que sejamos levados [pela força dos argumentos] a entender que os motivos apresentados pelo réu, referentes às suas funções como ministro de Estado, não justificam o uso da aeronave, a verdade é que a administração vinha chancelando esse posicionamento ao longo do tempo, sem haver notícia de punições por improbidade pretéritas, o que fica claro na praxe da época e nos argumentos lançados durante o processo. Desse modo, surge severo estado de dúvida quanto à má-fé do apelante, posto que se entender que ele supunha sua atitude suficientemente justificada não transparece como algo absurdo”, entendeu o TRF1, segundo nota da assessoria do STJ.

Lampreia foi Secretário Geral do Itamaraty (1992-1993) e Ministro das Relações Exteriores no governo Fernando Henrique Cardoso entre 1995 e 2001.

Notícia publicada originalmente no site Última Instância.

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STJ mantém decisão que inocenta Luiz Felipe Lampreia por improbidade

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