STF retoma julgamento de Bolsonaro por tentativa de golpe
Sessões para julgar 'núcleo crucial', grupo formado pelo ex-presidente e aliados que seriam principais cabeças do complô, foram marcadas pelo ministro Cristiano Zanin
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 2 de setembro a primeira sessão do julgamento da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete aliados, todos réus por tentativa de golpe de Estado.
Por meio da decisão do presidente da Primeira Turma do STF, Cristiano Zanin, o julgamento foi marcado para começar às 9h. Zanin reservou oito sessões para a análise do caso, seis delas extraordinárias, ou seja, realizadas em horários fora do previsto para a Primeira Turma.
Além do 2 de setembro, com uma sessão pela manhã e outra à tarde, as demais sessões estão previstas para ocorrer nos dias 3, 9, 10 e 12 de setembro, conforme cronograma divulgado pela secretaria da Primeira Turma.
Vão participar do julgamento o relator do caso, Alexandre de Moraes, e mais quatro ministros que compõem a Primeira Turma – Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
A data foi marcada um dia após o pedido do ministro do STF Alexandre de Moraes, relator do caso, depois que as defesas dos processados apresentaram suas alegações finais.
Moraes afirmou que houve “cumprimento de todas” as diligências e que a definição da data era necessária para assegurar a “celeridade” processual e a “efetividade da prestação jurisdicional”.
Com exceção da defesa de Bolsonaro, que chamou a narrativa da PGR de “absurda” e “golpe imaginado”, as demais defesas optaram, em geral, por não contestar a existência de uma trama golpista em si, mas concentraram esforços em desvincular seus clientes de um eventual complô, mesmo que fique provada a existência deste.
Por outro lado, todos os advogados pediram a absolvição das acusações.

Defesa de Bolsonaro chamou a narrativa da PGR de “absurda” e “golpe imaginado”
Lula Marques/Agência Brasil
Entenda
A ação penal 2668 é a mais avançada relacionada à trama golpista denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e tem como alvo o núcleo 1 da trama, também chamado núcleo “crucial”, grupo formado pelo que seriam as principais cabeças do complô.
Pela denúncia do procurador-geral da República, Paulo Gonet, elaborada com base nas investigações da Polícia Federal (PF), Bolsonaro foi o líder de uma trama golpista que tinha como objetivo mantê-lo no poder mesmo com derrota na tentativa de reeleição, em 2022.
Segundo a denúncia, o plano golpista começou a ser colocado em prática em meados de 2021, quando Bolsonaro orientou o alto escalão de seu governo a atacar o sistema eletrônico de votação, de modo a desacreditar o processo eleitoral e criar o clima social propício a uma ruptura democrática.
Ainda segundo o PGR, a tentativa de golpe culminou com o 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores de Bolsonaro que não aceitavam o resultado das eleições invadiram e depredaram amplamente as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Entre as provas apresentadas estão, por exemplo, minutas de um decreto golpista encontradas em endereços dos investigados, bem como rascunhos de planos como “Luneta”, “Copa 2022” e “Punhal Verde Amarelo”.
O PGR enfatizou que tais planos chegaram a prever, inclusive, o sequestro e assassinato de autoridades ainda em 2022, entre as quais o ministro do STF Alexandre de Moraes, o então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e o vice eleito, Geraldo Alckmin.
Veja quem são os réus do núcleo 1:
Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
Alexandre Ramage,- ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Todos os oito réus do núcleo 1 foram acusados de cinco crimes: organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Somadas, as penas podem superar os 30 anos de prisão.
(*) Com Agência Brasil e Ansa























