STF publica decisão que condenou Bolsonaro, e defesa pode recorrer a últimos recursos
Com divulgação da decisão por escrito, advogados têm prazo de cinco dias para apelações antes de início das penas
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (22/10) o acórdão – decisão colegiada – que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia, entre outros.
Com a divulgação da decisão por escrito começa a contagem regressiva para as defesas. Pelas regras, no dia seguinte à publicação do acórdão no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), ou seja, nesta quinta-feira (23/10), começa a contar prazo de cinco dias para a apresentação daqueles que, em tese, seriam os últimos recursos no caso.
Junto com sete de seus antigos aliados, integrantes do chamado Núcleo 1 da trama golpista (ou Núcleo crucial) Bolsonaro foi condenado por 4 votos a 1 pela Primeira Turma do STF, em 11 de setembro.
Ele foi considerado culpado dos crimes de golpe de Estado e atentado contra o Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada, da qual foi considerado líder.
Bolsonaro e a maioria dos outros réus também foram condenados por dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, crimes relacionados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 – quando milhares de bolsonaristas invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Recursos e embargos
Nenhum dos réus, porém, começou a cumprir pena. Isso porque ainda restam recursos possíveis à própria Primeira Turma. Pelo regimento interno do Supremo, não cabe recurso ao plenário, mas apenas ao próprio colegiado que julgou a ação.
Para as defesas, é possível apresentar ainda os chamados embargos de declaração, em que os advogados podem apontar omissões e obscuridades no texto da decisão publicada.
Em geral, esse tipo de apelo não tem o efeito de reverter decisões judiciais, mas apenas esclarecê-las.
Já os embargos infringentes, mais amplos, podem se valer dos votos divergentes como argumento para ainda tentar reverter o resultado do julgamento. Para esse tipo de recurso ser aceito, contudo, seriam necessários ao menos dois votos divergentes.
No julgamento do núcleo principal do golpe, votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Apenas o ministro Luiz Fux divergiu, votando primeiro pela anulação da ação penal, e em seguida, no mérito, pediu a absolvição de todos os acusados.
Os advogados dos réus podem apelar a Moraes, relator do caso, que aceite os embargos do tipo infringentes mesmo com apenas um voto divergente – do ministro Fux.
Muitas vezes as defesas também apresentam embargos de declaração que, se providos apenas para esclarecer a redação da decisão, acabam tendo efeitos infringentes, ou seja, conseguem reverter o resultado final.

STF tem julgado núcleo
Valter Campanato/Agência Brasil
Somente após o julgamento de todos os recursos, com o chamado trânsito em julgado, é que eventualmente os ministros da Primeira Turma devem definir o local e o regime inicial do cumprimento de pena pelos condenados. Pela legislação, penas altas devem ter início em regime fechado.
Há exceções, por exemplo, quando não houver unidade prisional capaz de prover cuidados médicos necessários para alguma enfermidade grave do preso. Nesses casos, é possível a concessão de regimes mais brandos por questões humanitárias.
Núcleo de desinformação da tentativa de golpe
Além disso, a Primeira Turma do STF também definiu na última terça-feira (21/10) as penas dos sete réus do Núcleo 4 da trama golpista ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Por 4 votos a 1, a maioria dos ministros do colegiado concordou com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e condenou os acusados. O colegiado entendeu que os réus promoveram ações de desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades, em 2022.
Confira a pena dos réus:
- Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército) – 17 anos de prisão em regime fechado;
- Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército) – 15 anos e seis meses de prisão em regime fechado;
- Marcelo Araújo Bormevet (policial federal) – 14 anos e seis meses de prisão em regime fechado;
- Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército) – 14 anos de prisão em regime fechado;
- Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército) – 13 anos de prisão em regime fechado;
- Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército) – 13 anos e seis meses de prisão em regime fechado;
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal) – 7 anos e seis meses em regime semiaberto.
Os réus foram condenados pelos crimes de pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Carlos Carlos Cesar Moretzsohn foi o único condenado somente por dois crimes: organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Os acusados não serão presos automaticamente porque as defesas podem recorrer da condenação.
Indenização
Em função da condenação, os apenados também deverão pagar R$ 30 milhões de forma solidária pelos prejuízos causados pela depredação dos prédios públicos durante os atos golpistas de 8 de janeiro. O valor será dividido com os demais condenados pela trama golpista. Além disso, eles ficam inelegíveis pelo prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
Os militares deverão ser julgados pelo Superior Tribunal Militar (STM) em uma ação para perda do oficialato.
Outros núcleos
Até o momento, o STF já condenou 15 réus pela trama golpista. Além dos sete condenados do núcleo de desinformação, a Corte já apenou mais oito acusados, que pertencem ao Núcleo 1, liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
O julgamento do núcleo 3 está marcado para 11 de novembro. O grupo 2 será julgado a partir de 9 de dezembro.
O núcleo 5 é formado pelo empresário Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente da ditadura João Figueiredo. Ele mora dos Estados Unidos e não apresentou defesa no processo. Ainda não há previsão para o julgamento.























