Senado mexicano aprova lei de proteção a refugiados
Senado mexicano aprova lei de proteção a refugiados
O Senado mexicano aprovou a Lei de Refugiados e Proteção Complementar, informou nesta sexta-feira (10/9) o jornal local El Universal. A lei, que visa proteger os refugiados, inclui também os imigrantes que entram ilegalmente no país. Com ela, foi criado o estatuto dos refugiados, que garante os direitos e a não discriminação da população em situação de refúgio.
De acordo com o texto, não há penalidade para entrada ilegal e os imigrantes que não estiverem regularizados no país têm o direito de solicitar o reconhecimento do estatuto de refugiado para si próprio, seu cônjuge ou companheiro, filhos e parentes de sangue. A medida, porém, é valida apenas para aqueles que sejam considerados refugiados.
De acordo com o ACNUR (Alto Comissariado da ONU para Refugiados), refugiados são pessoas que foram forçadas a abandonar seus países devido a perseguições por motivos de raça, religião, nacionalidade, opiniões políticas, pertencimento a determinado grupo social, violação massiva dos direitos humanos, a violência generalizada, ou aqueles que fogem de conflitos armados.
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Neste casos, após o reconhecimento a concessão de refúgio, o Ministério do Interior fará um registro dos refugiados e legislação mexicana garantirá a não devolução, a não-repulsão, não-discriminação, a não sanção por entrada irregular, a unidade familiar, o interesse superior da criança, a não notificação consular e a confidencialidade.
A nova lei cria também a “proteção complementar”, que pode ser concedida à estrangeiros que não sejam considerados refugiados, mas que por algum motivo necessitem de proteção, estejam envolvidos em conflitos, ameaçados ou correndo risco de vida.
Neste ano completa 10 anos que o México aderiu à Convenção da ONU sobre Refugiados e seu Protocolo; entretanto, o marco jurídico que regula a proteção dos refugiados no país é anterior à ratificação dos dois tratados internacionais.
Atualmente o país tem uma população de mais de 1.400 refugiados de países como a Guatemala, Honduras, El Salvador, Colômbia, Haiti e países Africano, Oriente Médio e Ásia.
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