Órgão eleitoral invalida referendo para terceiro mandato na Colômbia, mas processo deve ser mantido
Órgão eleitoral invalida referendo para terceiro mandato na Colômbia, mas processo deve ser mantido
O processo para a convocação do referendo que perguntará aos colombianos se a Constituição deve ser mudada para permitir que um presidente se candidate a três mandatos consecutivos foi invalidado por uma sala especial do Conselho Nacional Eleitoral. Dois juízes consideraram que os promotores da iniciativa violaram os limites de financiamento que a lei autoriza para coletar assinaturas, conforme rege o parágrafo 6º do artigo 265 da Carta Magna.
Somente um juiz (de três) decidiu não se pronunciar sobre o caso.
A decisão, porém, não afeta diretamente o processo. De acordo com o CNE, o relatório será apresentado à Corte Constitucional da Colômbia, que está estudando o referendo, podendo a análise demorar mais do que o imaginado. Os promotores que coletaram as assinaturas podem apresentar recurso ante a decisão, que é de primeira instância.
Na opinião do ex-magistrado do CNE, Antonio José Lizarazo, a investigação feita pelo organismo é administrativa e por isso não afeta o trâmite do referendo. “Se limitará a sanções aos promotores, como multas”, afirmou ao El Tiempo.
O comitê promotor do referendo reuniu quase quatro milhões de assinaturas de cidadãos favoráveis à reeleição do atual presidente, Álvaro Uribe, que exerce o segundo mandato. O total financiado, segundo os promotores, foi de 2 mil pesos, ou 1 milhão de dólares.
A convocação do referendo foi aprovada de maneira definitiva pelo Congresso há seis meses e passa atualmente pela avaliação da Corte, que deve divulgar um veredicto em março de 2010.
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