No Brasil, lei de porte de drogas foi alterada em 2006
No Brasil, lei de porte de drogas foi alterada em 2006
A Suprema Corte da Colômbia emitiu hoje (9) decisão judicial que reitera a posição de que a posse e o consumo pessoal de drogas não constituem crime. A lei que vigora desde 1994 no país permite o porte de pequenas quantidades de drogas para uso próprio.
No Brasil, a lei que trata da descriminalização das drogas foi revista em 2006, e determina que usuários que forem pegos com pequenas quantidades de drogas (entre elas maconha) não devem ser presos. Assim como na Argentina, no entanto, o texto não prevê a quantidade que pode ser portada, e a decisão fica a cargo do juiz.
O porte de drogas no país ainda é considerado crime, mas o usuário fica sujeito a medidas de cunho social, sem o perigo de ser preso. As penas são aplicadas por juizados especiais criminais, que têm o poder de definir se o porte se destina ao consumo pessoal. Para isso, são levados em conta a quantidade e a natureza da substância apreendidas, além da conduta e dos antecedentes do suposto usuário.
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