Sábado, 6 de dezembro de 2025
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Com a regulamentação dos trabalhadores de plataformas digitais, o México registrou mais de um milhão de pessoas no Instituto Mexicano do Seguro Social (IMSS), tornando-as beneficiárias de previdência social.

O programa piloto IMSS para registrar os trabalhadores de aplicativos, aberto pelo governo mexicano em 1º de julho, recebeu o número mencionado pela presidente Claudia Sheinbaum em menos de um mês.

Desde então, o governo mexicano tem divulgado a iniciativa constantemente, tirando dúvidas de cidadãos e esclarecendo que o cadastro no IMSS não gera novos impostos.

Apesar de inexato, o número de inscritos é quase o dobro do que o Ministério do Trabalho e Bem-Estar Social (STPS) estimava para a quantidade trabalhadores da categoria, de 650 mil pessoas.

“É uma formalização de emprego muito importante. As declarações [dos trabalhadores] são muito emocionantes porque todos estão segurados contra acidentes. Podem ir ao Seguro Social e serem atendidos”, declarou Sheinbaum, em 25 de julho.

Cadastro dos trabalhadores de plataformas digitais no IMSS decorre da regulamentação aprovada pelo Senado do México
Prensa Obrera/Wikicommons

Segundo o governo mexicano, todos os trabalhadores da categoria contam com a proteção do IMSS. Já os que alcançam rendimentos superiores a um salário mínimo mensal têm direito a seguro contra riscos ocupacionais, seguro saúde e maternidade, seguro-desemprego, seguro por invalidez, seguro-creche e benefícios sociais, além de acesso a empréstimos do Instituto Nacional de Habitação dos Trabalhadores (INFONAVIT).

O programa piloto será encerrado pelo governo Sheinbaum em 31 de dezembro. Durante esses seis meses em vigor, o objetivo é recolher informações para sugerir eventuais ajustes legislativos no sistema de previdência para a categoria.

O cadastro dos trabalhadores de plataformas digitais no IMSS decorre da regulamentação aprovada pelo Senado do México, em dezembro passado, na esteira da Reforma Trabalhista e demais reformas sociais promovidas pelo governo progressista de Sheinbaum e sugeridas pelo seu antecessor, Andrés Manoel López Obrador.

A reforma acrescenta um capítulo à Lei Federal do Trabalho (LFT) para definir a natureza do trabalho nas plataformas digitais, seus horários, salários, direitos como previdência social e distribuição de lucros e remunerações.

Também estabelece as obrigações de quem administra ou gerencia serviços através desses meios digitais, entre as quais está o pagamento dos serviços prestados no prazo não superior a uma semana. A reforma também proíbe a contratação de menores, a retenção ou manipulação de rendimentos dos trabalhadores.

(*) Com Telesur, informações de El Economista e La Jornada