Justiça espanhola condena Meta por ‘concorrência desleal’ e impõe multa bilionária à empresa
Empresa norte-americana terá que pagar mais de 3,32 bilhões de reais a veículos de comunicação após infringir regulamentação sobre proteção de dados pessoais
A Justiça espanhola condenou a Meta, proprietária do Facebook e Instagram, a pagar mais de € 540 milhões (R$ 3,32 bilhões) a veículos de comunicação locais por “concorrência desleal”, ao considerar que a empresa infringiu a regulamentação sobre proteção de dados pessoais.
A gigante da tecnologia foi processada por ter utilizado, entre 2018 e 2023, dados de usuários sem o seu consentimento para criar perfis publicitários individualizados. Essa prática, segundo a denúncia liderada principalmente pela Associação de Meios de Informação (AMI), teria gerado grandes lucros em detrimento dos meios espanhóis que cumpriam a legislação.
Em uma decisão divulgada nesta quinta-feira (20/11), o Tribunal Comercial de Madri considerou que a empresa americana obteve “uma vantagem competitiva significativa ao realizar publicidade em suas redes sociais Facebook e Instagram infringindo o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)”.
Além dos € 479 milhões (R$ 2,93 bilhões) que deverá pagar aos integrantes da AMI, a Meta terá que desembolsar € 60 milhões (R$ 369 milhões) em custas judiciais, entre outras indenizações de menor valor a outros meios que não fazem parte da AMI.
A Meta afirmou que irá recorrer da decisão do tribunal, alegando que se baseia em “uma reclamação infundada que carece de qualquer evidência do dano alegado e ignora deliberadamente como funciona a indústria da publicidade online”.
Em 2017, período anterior ao RGPD, a empresa já havia enfrentado um processo judicial na Espanha pela mesma infração, sendo condenada na época a pagar uma multa de € 1,2 milhão (quase R$ 7,4 milhões em valores atuais).

Tribunal Comercial de Madri considerou que a empresa de tecnologia infringiu Regulamento Geral de Proteção de Dados espanhol
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Venda de publicidade segmentada
Durante o julgamento, realizado no início de outubro, a Associação de Meios de Informação argumentou que a Meta havia realizado “um perfilado massivo do comportamento de todos os internautas” e, a partir disso, “sem informar e obter o consentimento dos cidadãos, vendeu publicidade segmentada gerando um lucro enorme”, explicou na época Irene Lanzaco, a diretora-geral da AMI.
Os executivos da Meta tentaram demonstrar, no entanto, que para a publicidade os dados dos usuários são menos importantes do que os algoritmos usados para tornar os anúncios relevantes e que, para desenvolver essas ferramentas, a empresa fez grandes investimentos.
O tribunal teve que realizar um cálculo para determinar o montante do prejuízo causado, já que a Meta “não apresentou no processo as contas de seus negócios na Espanha”.
A infração durou de maio de 2018, quando entrou em vigor o Regulamento Geral de Proteção de Dados, até agosto de 2023, quando a Meta mudou a base legal do consentimento. Nesse período, com base nos dados fornecidos pela imprensa digital espanhola, o magistrado concluiu que a empresa ganhou na Espanha mais de € 5,28 bilhões (R$ 32,5 bilhões) com publicidade online.
O juiz considerou que parte desse dinheiro “deve ser distribuído entre os demais concorrentes do mercado publicitário espanhol, entre eles, a imprensa digital espanhola”, pois foi obtido “com infração ao RGPD”.























