Domingo, 26 de abril de 2026
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O Tribunal de Apelações de Manágua (TAM) ordenou a detenção do trâmite da lei para anular um decreto do presidente Daniel Ortega, enviado pela oposição nicaraguense. Os deputados tentam barrar a decisão presidencial, que propõe a permanência no cargo de autoridades judiciais cujos mandatos já terminaram ou estão para terminar.

O Tribunal considerou ilegal uma sessão plenária de deputados da oposição no último dia 20 em um hotel da capital, na qual se propôs a anulação do decreto. A sessão não aconteceu na Câmara devido aos protestos de simpatizantes do governo, que bloquearam a entrada do prédio em repúdio às intenções da oposição. No entanto, somente o presidente da casa, o sandinista René Núñez, pode convocar sessões.

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Fontes parlamentares informaram à agência Efe que, apesar da decisão do Tribunal, a Comissão de Justiça da Assembleia, liderada pelo deputado liberal José Pallais, iniciou um calendário de consultas com sete juristas. Pallais disse a jornalistas que o processo de formação da lei não pode ser detido como resultado de uma reforma aprovada pelo Parlamento em 2008 à lei de Amparo invocada pelo Tribunal.

Na sessão plenária realizada pela oposição em um hotel de Manágua, legisladores oposicionistas decidiram enviar à Comissão de Justiça do Parlamento o decreto presidencial.

A medida, emitida por Ortega em 9 de janeiro, propõe a prorrogação do mandato de funcionários de vários poderes do Estado que já estão vencidos ou em vias de vencer, apesar da competência sobre essa decisão ser da Assembleia Nacional.

O Tribunal decidiu suspender o trâmite de formação da lei que anula o decreto de Ortega, após admitir um recurso de amparo contra a atuação de quatro deputados oposicionistas e dirigentes do Parlamento que participaram da sessão plenária no hotel, apresentado na terça pelo coordenador do grupo parlamentar sandinista, Edwin Castro.

O presidente do tribunal, o também sandinista Gerardo Rodríguez, informou a jornalistas que em primeiro lugar foi ordenada a tramitação do recurso de amparo apresentado pelo deputado Castro. Rodríguez também disse que foi ordenada a suspensão de qualquer efeito que possa derivar da sessão do último dia 20.

“A lei orgânica (do Congresso) ordena que, quando se trate de uma sessão em um local distinto da Assembleia, esta convocatória deve ser feita pelo menos dois dias antes da sessão”, afirmou o presidente do TAM.

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Justiça da Nicarágua detém trâmite de lei que pretendia anular decreto de Ortega

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