Terça-feira, 7 de abril de 2026
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A Corte Suprema de Justiça da Nicarágua acatou um recurso apresentado pelo presidente Daniel Ortega e declarou hoje (20) inaplicável o artigo constitucional que impede sua reeleição. Com isso, ele poderá tentar a reeleição para o terceiro mandato em 2011.

O magistrado Francisco Rosales leu perante a imprensa a decisão da Sala Constitucional do máximo tribunal, que para ser definitiva deve ser ratificada pela Corte Plena da CSJ, integrada por 15 magistrados e presidida pelo liberal Manuel Martínez.

Rosales disse que a Sala Constitucional da CSJ mandou ao Conselho Supremo Eleitoral (CSE) ordem para que Daniel Ortega, prefeitos e vices participem das disputas eleitorais (gerais) em 2011 e municipais em 2012. A decisão foi assinada pelos magistrados Francisco Rosales, Rafael Solís, Ligia Molina, Yadira Centeno, Armengol Cuadra e Juana Méndez.

Não se indicou quando será convocada a Corte Plena para abordar o assunto. Rosales assinalou que a resolução propícia ao recurso “se baseia no princípio da soberania, que estabelece que o poder reside no povo, algo reconhecido pelo artigo 21 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948”.

O artigo 147 estabelece que “não poderá ser candidato a presidente nem vice-presidente da República o que exercer ou tiver exercido em propriedade a Presidência da República em qualquer tempo do período em que se efetua a eleição para o período seguinte, nem o que a tiver exercido por dois períodos presidenciais”.

Após considerar a sentença como um “atropelamento da democracia”, representantes da oposição indicaram que poderão levar o caso à OEA (Organização dos Estados Americanos) e à UE (União Europeia).

O dirigente da Bancada Democrática Nicaragüense (BDN, direita), Eduardo Montealegre, instou “a sociedade civil e a comunidade internacional a rechaçar este golpe de Estado”.

Outros casos

Rosales lembrou que há outros casos de modificação da lei na região. “Se (Álvaro) Uribe o faz, está tudo bem. Se (Oscar) Arias o faz, também. Mas se nós o fazemos, então é ruim”, apontou.

O presidente Ortega, que iniciou um segundo mandato presidencial o 10 de janeiro de 2007 que finaliza o 10 de janeiro de 2011, tentou conseguir os 56 votos necessários para impulsionar uma reforma constitucional na Assembleia Nacional em duas legislaturas.

Perante as dificuldades que se apresentaram para conseguir os 56 votos, Ortega decidiu buscar a reeleição pela via judicial mediante um recurso de amparo apresentado dia 15 de outubrojunto ao CSE por seu representante, Eduardo Mejía. Os magistrados do máximo tribunal eleitoral por sua vez decidiram enviar o recurso de amparo a Corte Suprema de Justiça onde foi a Sala do Constitucional a que admitiu esse recurso.

Justiça da Nicarágua dá sinal verde para Ortega disputar reeleição

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