Integrantes do Parlasul deverão ter mandato parlamentar até eleições
Integrantes do Parlasul deverão ter mandato parlamentar até eleições
A mesa diretora do Parlamento do Mercosul (Parlasul) decidiu nesta segunda-feira que seus integrantes devem ser legisladores nacionais com mandatos vigentes outorgados pelo voto popular. A proposta é uma recomendação ao Conselho do Mercado Comum (CMC), órgão máximo do bloco, e estará válida até que se realizem eleições diretas em todos os países-membros – Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
O texto aprovado ainda estende até 31 de dezembro de 2014 o limite de transição para a implantação do parlamento. Antes dessa data, todos os países do bloco deverão promover eleições de seus parlamentares. A decisão final sobre o tema caberá ao CMC, composto por ministros da Economia e das Relações Exteriores dos países do Mercosul. O texto será enviado ao CMC, que se reúne ainda nesta semana, em Foz do Iguaçu.
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Segundo acordo político confirmado na reunião desta manhã, até que se realizem as eleições, a Argentina passaria, já no ano que vem, de 18 a 26 parlamentares, e o Brasil, de 18 a 37. Após as eleições, a representação argentina terá 43 parlamentares, enquanto a brasileira será composta por 75. Paraguai e Uruguai manterão os atuais 18 parlamentares por país. As eleições estão previstas para 2011 na Argentina e para 2012 no Brasil. O Paraguai já elege diretamente seus representantes e o Uruguai ainda não fixou data para as eleições.
Conforme o Protocolo Constitutivo do Parlasul, o exercício do cargo de parlamentar do Mercosul “é incompatível com o desempenho de mandato ou cargo legislativo ou executivo nos Estados Partes”.
Por meio da proposta de recomendação ao CMC, o Parlasul prorroga por quatro anos o período de transição, uma vez que não foram realizadas as eleições previstas para a Argentina, Brasil e Uruguai. Dessa forma, estende-se também o período durante o qual cada parlamento nacional enviará a Montevidéu, sede do Parlasul, uma representação composta por deputados e senadores.
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