Governador de Tarija é suspenso por Lei de Autonomias na Bolívia
Governador de Tarija é suspenso por Lei de Autonomias na Bolívia
O governador do departamento de Tarija, no sul da Bolívia, Mario Cossío, foi suspenso nesta quinta-feira (16/12) pela Assembleia Legislativa Departamental com base na Lei de Autonomias e Descentralização, criada pelo presidente e seu opositor, Evo Morales.
Cossío foi acusado de descumprir com seus deveres quando foi prefeito de Tarija e de ter uma conduta antieconômica por não executar um boleto de garantia de 1,3 milhões de bolivianos – equivalente a 305.640 reais – de uma construtora que aparentemente descumpriu um contrato.
Após 12 horas de debate, os parlamentares governistas conseguiram aprovar, por volta de meia-noite da quarta-feira (15/12), a suspensão do governador, elegendo em seu lugar o deputado Lino Condori, do MAS (Movimento ao Socialismo), o mesmo partido de Morales.
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Sua suspensão foi aprovada com o respaldo de 18 dos 29 parlamentares. Assim que saiu o resultado, Cossío se declarou em greve de fome junto com duas de suas filhas e alguns militantes de seu grupo, que também anunciaram uma paralisação de 48 horas para protestar contra o que consideraram uma “violação da democracia e da vontade do povo”.
Cossío, do grupo político CC (Caminho à Mudança), foi reeleito ao governo de Tarija em dezembro, assim como os chefes departamentais de Santa Cruz, Rubén Costas, e de Beni, Ernesto Suárez, que formam o grupo de líderes políticos regionais de oposição ao governo federal.
Na praça principal da cidade de Tarija, capital do departamento, a 780 quilômetros ao sul de La Paz, seguidores de Cossío e membros do MAS que esperavam a decisão da assembleia chegaram a trocar insultos, mas a polícia interviu a tempo para evitar um confronto físico. Na manhã de hoje, apoiadores do governador ficaram em frente ao edifício do governo como forma de protesto.
Cossío é a primeira autoridade departamental que sofre suspensão com base na Lei de Autonomias, segundo a qual os governadores e outras autoridades eleitas “poderão ser suspensas de forma temporária quando se ordene contra si uma acusação formal”.
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