Flávio Dino decide que leis estrangeiras unilaterais são inválidas no Brasil
Sem citar Moraes e Lei Magnitsky, ministro do STF disse que país tem sido 'alvo de diversas sanções e ameaças' em sua decisão
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (18/08) que cidadãos brasileiros não devem ser atingidos por leis estrangeiras com base em atos que tenham ocorrido em território nacional. A medida entende que decisões judiciais, leis, ordens executivas ou decretos impostos fora do Brasil e que não tenham sido aprovados pelos órgãos de soberania previstos na Constituição Federal já não têm validade.
A determinação de Dino atende a um pedido do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) e prevê que municípios brasileiros não podem mover ações na Justiça de outros países, por ferir a soberania nacional. Algumas cidades moveram ações por desastres de mineração, como os de Mariana e Brumadinho (MG).
A decisão, embora específica a esse caso, estabelece um precedente para situações semelhantes, reforçando que o Brasil não está submetido a jurisdições estrangeiras. Dino não menciona o ministro também do STF, Alexandre de Moraes, que em 30 de julho foi sancionado pelo governo norte-americano de Donald Trump sob a Lei Magnitsky por suposta perseguição política ao ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de tentativa de golpe de Estado. Entretanto, a recente medida se aplica a este caso, ou seja, Moraes não pode sofrer no Brasil a penalidade imposta pela Casa Branca.
Segundo o relator, as decisões judiciais estrangeiras só poderiam ser executadas no Brasil mediante homologação ou por mecanismos de cooperação judiciária internacional.
“Leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares não produzem efeitos em relação a pessoas naturais por atos em território brasileiro; relações jurídicas aqui celebradas; bens aqui situados, depositados, guardados, e empresas que aqui atuem”, escreveu Dino.
Ainda que Moraes não tenha sido explicitamente citado, o relator reconheceu em sua decisão urgência no caso movido pelo Ibram após o Brasil ter sido atacado por “diversas sanções e ameaças, que visam impor pensamentos a serem apenas ‘ratificados’ pelos órgãos que exercem a soberania nacional”.
“Diferentes tipos de protecionismos e de neocolonialismos são utilizados contra os povos mais frágeis, sem diálogos bilaterais adequados ou submissão a instâncias supranacionais”, disse o ministro.

Ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino
Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
“Desse modo, ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros”, explicou. Para Dino, desrespeitar a orientação da Constituição brasileira configura uma violação à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes.
Por fim, o relator convocou uma audiência pública sobre o assunto. O cronograma ainda deve ser divulgado.























