Flagrado em Miami, Ramagem tem prisão decretada pelo STF
Ministro Alexandre de Moraes tomou decisão após matéria provando que condenado pela trama golpista fugiu para os EUA
O Supremo Tribunal Federal determinou nesta sexta-feira (21/11) a prisão do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) durante o governo de Jair Bolsonaro (2019-2023).
A medida foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, horas depois da revelação de que o parlamentar está vivendo na cidade de Miami, nos Estados Unidos, desde setembro. A informação veio à tona em matéria do site PlatôBR, publicada nesta quinta-feira (20/11).
A reportagem do meio digital apresentou fotos e vídeos do parlamentar de extrema direita enquanto transitava dentro de um condomínio de luxo na cidade norte-americana, onde estaria residindo nos últimos meses.
A revelação causou surpresa, já que Ramagem é um dos condenados em setembro passado, pelo mesmo STF, por tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de direito – pena que também recaiu sobre o ex-presidente, como líder da trama, segundo a máxima corte do Poder Judiciário brasileiro.
Outra dúvida a respeito do caso se dá no fato de que o deputado estava proibido de sair do país e tinha seus passaportes nacionais e estrangeiros apreendidos pela Polícia Federal.

Alexandre Ramagem foi condenado pelo STF a 16 anos de prisão
Valter Campanato / Agência Brasil
Ademais, o parlamentar estava afastado da Câmara desde antes da condenação, graças a um atestado médico que foi apresentado em setembro, dias antes de sua condenação no STF, e renovado em outubro, com o qual vinha participando normalmente das sessões de forma remota, alegando estar em seu domicílio no Rio de Janeiro.
Condenação no Supremo
No dia 11 de setembro deste ano, dias após apresentar o atestado médico e se afasta da Câmara, Ramagem foi condenado no STF por sua participação na trama golpista liderada por Jair Bolsonaro.
Na sentença, foi imposta a ele uma pena de 16 anos, um mês e 15 dias de prisão em regime inicial fechado, além de 50 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).
A Câmara dos Deputados informou nesta quinta que não foi comunicada sobre o afastamento do parlamentar do território nacional, e que tampouco autorizou uma missão oficial dele no exterior.
Com informações do PlatôBR.























