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O Diário Oficial da União publicou na edição de hoje (27/9) a sentença da CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos) que condena o Brasil ao pagamento de indenizações às vítimas do caso Escher.

Ariel José Escher, Dalton Luciano de Vargas, Delfino José Becker, Pedro Alves Cabral e Celso Aghinoni, integrantes de associações que mantinham vínculos com o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) no Paraná, tiveram suas ligações telefônicas monitoradas por decisão judicial que foi considerada ilegal, já que o pedido não tinha a notificação do Ministério Público nem fundamentação.

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A sentença que condena o Brasil por dano imaterial também obriga o país a pagar 20 mil dólares a cada vítima e a investigar os fatos que geraram as violações.

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A decisão é de julho do ano passado. O governo brasileiro publicou no Diário Oficial da União, na última quarta-feira (22/9), decreto em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aceita a decisão da corte e autoriza a Secretaria de Direitos Humanos a cumprir a sentença.

O caso foi levado à corte em maio de 2003. Diante da morosidade e da suspeita de conivência de autoridades responsáveis pela investigação, as organizações não governamentais Justiça Global, Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (Renap), MST, Terra de Direitos e Comissão Pastoral da Terra (CPT) iniciaram o trâmite no Sistema Interamericano de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos).

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