Sábado, 16 de maio de 2026
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Entrou em vigor nesta quinta-feira (23/12) a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra Desaparecimentos Forçados. A norma, que é uma determinação da ONU, foi assinada por 21 países, entre eles o Brasil, há quatro anos atrás, mas até hoje não era cumprida.

De acordo com o texto aprovado, é considerado desaparecimento forçado “a prisão e detenção ilegal, o sequestro ou qualquer outra forma de privação de liberdade por agentes do Estado ou pessoas e grupos agindo com a autorização, apoio ou consentimento do Estado”.

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Com isso, os signatários ficam obrigados a punir agentes, funcionários ou grupos relacionados com o Estado que pratiquem tais violações. Além disso, a partir de agora cabe ao Estado indenizar as vítimas diretas de desaparecimentos.

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A notícia foi bem recebida por organizações não-governamentais, que consideraram a entrada em vigor da convenção “uma vitória”. “O tratado deve permitir avançar com a justiça”, declarou a Human Rights Watch em um comunicado.

Já a Cruz Vermelha ressaltou a importância da convenção. “É um êxito importante na luta contra uma prática que provoca medos e tristezas indescritíveis em milhares de pessoas no mundo”, afirmou a organização também em comunicado.

O cumprimento da convenção será monitorado pelo Comitê da ONU para Desaparecimentos Forçados, que receberá reclamações sobre violações de direitos em nome das vítimas quando houver falha dos Estados ou denúncias de possíveis desaparecimentos forçados.

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Convenção da ONU contra desaparecimentos entra em vigor

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