Acordo militar entre Estados Unidos e Colômbia é ilegal, dizem especialistas
Acordo militar entre Estados Unidos e Colômbia é ilegal, dizem especialistas
O acordo militar entre os Estados Unidos e a Colômbia divulgado nesta quarta-feira (4) viola artigos da Constituição colombiana, pois força o país sul-americano a fazer concessões à sua soberania sem consultar o Congresso, afirmam especialistas consultados pelo Opera Mundi.
O jurista Pietro Alarcón Colombiano, membro do Conselho de Direitos Humanos da Colômbia, afirma que o acordo fere alguns artigos da Constituição, entre eles o que diz respeito à igualdade de direitos entre cidadãos colombianos e estrangeiros que estejam no território nacional (art. 100).
De acordo com Alarcón, como foi concedida imunidade diplomática aos militares norte-americanos que ajam na Colômbia e dada autorização para que as aeronaves dos EUA pousem em qualquer aeroporto, não haveria mais paridade entre os dois países.
“Não existe autonomia. A Colômbia apenas coopera”, acrescenta.
Alarcón defende que o país possa assinar um acordo com os EUA, desde que exista interesse nacional colombiano. “Como o acordo não passou pelo Congresso, é perfeitamente possível uma mobilização interna para pedir revisão e exigir mudanças”, explica.
Outra contradição foi apontada em relação ao artigo 223, que trata da obrigatoriedade de o governo controlar e estar ciente dos tipos de armas e explosivos produzidos dentro do país. Pelo acordo, no entanto, o Estado colombiano abre mão da autorização de porte e fabricação de produtos bélicos por funcionários ligados às bases norte-americanas.
O senador oposicionista Gustavo Petro, pré-candidato presidencial do PDA (Polo Democrático Alternativo) afirma que o acordo com os EUA é inconstitucional porque, ao assiná-lo, o presidente Álvaro Uribe não consultou os parlamentares do país, neste caso contrariando o artigo 150, inciso 16.
“É um acordo ilegal porque não teve a aprovação do Senado, como prevê a Constituição. Esse pacto não tem valor jurídico e pode ser denunciado perante os tribunais internacionais”, defende Petro.
O artigo 150 da Constituição colombiana trata das atribuições do Congresso, entre elas a de “aprovar ou rejeitar os tratados que o governo assinar com outros Estados”.
Questão continental
O governo de Uribe garante que, pelos termos do acordo, as missões militares dos EUA serão realizadas somente em território colombiano, com a justificativa de “combater o narcotráfico e o terrorismo”.
Mas para Alarcón, o acordo entre os dois países cria um problema que não se limita apenas à Colômbia, pois pressupõe que os EUA promovam uma saída militar para o problema do tráfico de drogas, um conflito comum a vários países do continente.
Segundo o professor Geraldo Cavagnari, do Núcleo de Estudos Estratégicos da Unicamp (Universidade de Campinas), a aproximação com os EUA contribui para que a Colômbia fique cada vez mais isolada na região.
“O acordo é claro: destina-se a combater o narcotráfico, um grande interesse dos EUA, sobretudo. O acordo trata da segurança da Colômbia, não menciona questões como narcotráfico e guerrilha na Venezuela e no Equador, mas esse é um pressuposto”, alerta.
Luis Carlos Restrepo, líder do Partido de la U (governista) e um dos maiores aliados de Uribe, defende o acordo e acredita que tanto Washington quanto Bogotá irão cumprir “rigorosamente” as cláusulas. Para ele, as acusações de violação constitucional são “delírios de perseguição”.
“Não é esse o ponto. A Colômbia vem ficando cada vez mais isolada, principalmente nas questões de combate ao terrorismo e à produção de substâncias ilegais”, argumenta.
Restrepo enfatiza ainda que “os EUA são o único país que apoia a Colômbia em sua luta contra o narcotráfico e a guerrilha”.
Fronteiras
O tratado proíbe que as operações excedam as fronteiras da Colômbia, tema que gerou debates entre principalmente com a vizinha Venezuela. Mas, na avaliação de Cavagnari, os países limítrofes – inclusive o Brasil – enfrentariam um problema, já que as divisões não são claramente demarcadas em alguns pontos, principalmente as chamadas “fronteiras secas”.
“Garantia existe, mas a fronteira é livre. Existe a possibilidade de militares, mesmo sem saber, ultrapassarem a fronteira. Isto porque, na maior parte da fronteira, existe apenas uma linha. Não há uma cerca, por exemplo. E, muitas vezes, é por uma delimitação histórica, mas também por razões geográficas, em alguns lugares, que esta linha está na selva”, explica.
Segundo Restrepo, não há motivo para receios de novas violações territoriais, como a que ocorreu em uma operação colombiana que invadiu o espaço aéreo do Equador, em março de 2008. “A Colômbia não tem nenhum interesse em ferir a soberania dos países vizinhos. É uma nação que não tem esse histórico e o presidente Uribe não tem esse interesse”, defende.
Já o jurista Pietro Alarcón Colombiano pondera que o próprio acordo faz com que a Colômbia não possa garantir o respeito às fronteiras.
“Uribe tenta reforçar isso argumentando que a Colômbia não tem histórico violento. Mas existe receio porque as bases serão controladas pelos Estados Unidos, que têm um histórico de intervenção. E isso é altamente preocupante”, alerta.
Leia os artigos da Constituição colombiana contrariados pelo acordo militar:
ARTIGO 100. Os estrangeiros na Colômbia desfrutarão dos mesmos direitos civis que são concedidos aos colombianos. Entretanto, a lei poderá, por razões de ordem pública, subordinar a condições especiais ou negar o exercício de determinados direitos civis aos estrangeiros. Mesmo assim, os estrangeiros gozarão, no território da República, das garantias concedidas aos nacionais, salvo as limitações estabelecidas pela Constituição ou pela lei.
ARTIGO 223. Só o governo pode introduzir e fabricar armas, munições de guerra e explosivos. Ninguém poderá possuí-los nem portá-los sem permissão da autoridade competente. Esta permissão não poderá estender-se aos casos de comparecimento a reuniões políticas, a eleições, ou a sessões de corporações públicas ou assembleias, seja para atuar nelas ou para assisti-las. Os membros dos órgãos nacionais de segurança e outros corpos oficiais armados, de caráter permanente, criados ou autorizados pela lei, poderão portar armas sob o controle do governo, em conformidade com os princípios e procedimentos que aquela indique.
ARTIGO 150. Corresponde ao Congresso fazer as leis. Por meio delas, exerce as seguintes funções: (…) 16. Aprovar ou rejeitar os tratados que o governo assinar com outros Estados ou com entidades de direito internacional. Por meio de tais tratados, poderá o Estado, sobre bases de equidade, reciprocidade e conveniência nacional, transferir parcialmente determinadas atribuições para organismos internacionais que tenham por objetivo promover ou consolidar a integração econômica com outros Estados.
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