Sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
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No último ano, três grandes tragédias colocaram para o mundo do direito um enorme dilema: reconhecer ou não o status de “refugiado ambiental” para vítimas de catástrofes como as ocorrida em janeiro no Haiti, em fevereiro no Chile e esta semana no Japão?

O dilema não é tão novo. Na verdade, as mudanças climáticas e a ocupação desordenada do solo têm colocado cada vez mais pessoas sob essa categoria hipotética, de candidatos a ‘refugiado ambiental’.

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A Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951) e o Protocolo Adicional às Convenções de Genebra (1977) reconhecem a pessoa que por “fundado temor de perseguição por raça, religião, grupo social, nacionalidade e opiniões políticas” peça refúgio a um segundo Estado. Mas, nos anos 50, o aquecimento global ainda não havia dado sinais de que poria a própria existência humana em risco. Até então, os maiores problemas eram provocados por guerras, revoluções e perseguições de homens contra homens.

Os estudiosos das tragédias – pessoal das agências humanitárias e dos órgãos multilaterais e inter-estatais que lidam com populações atingidas por catástrofes – sabem que situações como as que foram registradas nos últimos 14 meses serão cada vez mais comuns no mundo. E, sem nenhuma dúvida, os mais pobres serão cada vez mais castigados. O motivo é simples: em todo o mundo, o inchaço dos grandes centros empurra os mais pobres para os mangues, várzeas de rios e favelas populosas, construídas sobre tubulações de gás e petróleo, além de depósitos de lixo tóxico, zonas de seguranças de estradas de ferro e outros locais marginais onde catástrofes naturais ou tecnológicas (provocadas pelo homem) são inevitáveis.

Nem mesmo o Brasil está fora deste mapa da tragédia. Basta lembrar que, no início do ano, mais de 500 pessoas morreram e milhares perderam suas casas depois que um verdadeiro tsunami de verão, com ondas de lama e chuva, varreu a região serrana do Rio de Janeiro e parte de São Paulo.

Hoje, o direito não reconhece a figura do “refugiado ambiental”, mas a velocidade com que eventos catastróficos vêm se sucedendo no mundo e a amplitude da destruição provocada por estes desastres certamente provocarão um influxo de pessoas que – sob o argumento de temer por suas vidas, num ambiente que põe em risco sua própria existência e sem o amparo necessário do seu Estado de origem – pedirão abrigo em outras partes do mundo.

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A situação é menos provável em países ricos, como o Japão. Mas certamente provocará uma maré de refugiados em locais mais pobres no futuro. O direito será em breve confrontado com uma nova exigência humanitária, que obrigará os homens a encontrar respostas jurídicas adequadas para dramas já não mais provocados pelas guerras e disputas políticas, mas pela força irrefreável da natureza.

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Terremotos, tsunamis e a novidade dos 'refugiados ambientais'

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