Quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
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Embora a decisão não tenha considerado o mérito, mas o procedimento
que excluiu as audiências públicas determinadas por lei, um Tribunal
Federal de Apelações (The United States Court of Appeals for the Third Circuit , na Filadélfia, derrubou, no último dia 7 de julho, a decisão da FCC
(Federal Communications Commission) – a agência reguladora das
comunicações nos Estados Unidos – que permitia a um mesmo grupo de mídia
aumentar o número de jornais e emissoras de radiodifusão sob seu
controle, em uma mesma cidade.

Além de decidir que devem ser mantidos as limitações à propriedade cruzada, o Tribunal determinou que a FCC encontre formas de garantir o controle da mídia por mulheres e grupos étnicos.

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Propriedade cruzada nos EUA

As regras que restringem a propriedade cruzada no setor de
comunicações nos EUA estão em vigor desde o Radio Act de 1934. A norma
original proibia que nenhum grupo que controlasse emissora de rádio e/ou
televisão poderia também ser dono de um jornal no mesmo mercado.

A mais recente “flexibilização” dessas regras havia sido
estabelecida pela FCC em 2008 e considerava os índices de audiência das
emissoras e o número de veículos independentes [que não faziam parte de
uma rede/network] já existentes no mercado. Essa flexibilização só era
válida para as vinte maiores áreas de mercado dos EUA (210 no total) e
apenas, no caso de canal de televisão, se
a emissora não estivesse entre as quatro de maior audiência e, ainda,
se restassem, pelo menos, outros oito veículos independentes
.

Após protestos generalizados de organizações da sociedade civil, a
flexibilização foi derrubada pelo Congresso norte-americano e, agora,
também pela Justiça.

E no Brasil?

Na Terra de Santa Cruz não existe agência reguladora para a
radiodifusão (nada sequer parecido com a FCC). Nem qualquer controle
sobre a propriedade cruzada da mídia. Decisão judicial que determinasse à
autoridade competente outorgar concessões de rádio e televisão para
“mulheres e grupos étnicos”, por óbvio, seria considerada “censura
judicial” e/ou uma interferência indevida no mercado.


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Em fevereiro comentei nesta Carta Maior (clique aqui e aqui para ler os outros artigos citados) a posição do Grupo RBS que
considera o controle da propriedade cruzada superado pela “convergência
de mídias”, além de “ranço ideológico”, “discurso radical que flertava
com o autoritarismo”, “impasse ultrapassado” e “visão retrógrada”.  

Diante da decisão do Tribunal Federal de Apelações da Filadélfia,
nos EUA – referência de liberdade e democracia – seria interessante
saber se um dos grupos de mídia que mais se beneficia com a total
ausência de controle à propriedade cruzada no Brasil mantém sua posição.

A ver.

* Venício Lima é professor Titular de Ciência Política e Comunicação da UnB. Artigo publicado originalmente no site Carta Maior.

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Propriedade cruzada: lá e cá

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