Dos obstáculos institucionais à falta de coesão dos emergentes
Alteração do equilíbrio de poder na tomada de decisão internacional não será aprovada por membros permanentes do CSNU
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O pleito dos países emergentes de reformar o CSNU está próximo de ser atingido?
NÃO
O impulso por reformar a ONU acompanha a sua trajetória. Além de ser um sinal de vitalidade institucional e de dinamismo de suas atividades, as reformas permitem que o gap entre as reais capacidades da organização e as expectativas que giram em torno do desenho institucional mais complexo que se produziu internacionalmente seja preenchido.
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Entretanto, a ONU teve a sua Carta fundacional emendada até hoje apenas três vezes. Destas, uma única tocou as estruturas do CSNU (Conselho de Segurança da ONU). Foi em 1965, quando a Assembleia Geral (AGONU) aprovou a ampliação do número de membros não permanentes de seis para dez.
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Reforma no CSNU envolve questões essencialmente políticas que se relacionam com a variável poder
Não se alterou, vale dizer, a composição dos permanentes, que seguiu sendo de cinco Estados-Membro – China, Estados Unidos, França, Reino Unido e União Soviética (Rússia, com o fim da Guerra Fria) -, cuja anuência de todos e cada um é necessária para a aprovação de qualquer decisão no âmbito do Conselho.
A incorporação de novos membros no CSNU exige, portanto, que se emende a Carta da ONU, e tal processo depende da aprovação de dois terços dos países representados na Assembleia Geral e do “sim” consensual dos cinco permanentes, detentores do poder de veto.
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Uma reforma no CSNU envolve ainda, para além dos limites institucionais a ela impostos, questões essencialmente políticas, relacionadas a variável poder.
Formalmente, em 1992, foi submetido à AGONU um pedido que datava de finais dos anos 1970 por parte da Índia e de outras nações do Movimento dos Não Alinhados, cujo teor era a inclusão da questão da representatividade igualitária dos países e a composição do CSONU. Como resultado de uma resolução de 1992, com o apoio japonês, final e consensualmente, solicitou-se que os Estados Membros da ONU submetessem as suas propostas de reforma.
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Um grupo foi então criado para se dedicar à sistematização das propostas relativas à expansão do órgão nevrálgico da ONU e dos métodos empregados pelo CSONU no que tange ao seu funcionamento.
O desenvolvimento dos debates em torno deste último item fez propulsionar, em meados dos anos 2000, um grupo transregional composto por cinco pequenos países, os S5 (Small Five Group): Costa Rica, Cingapura, Jordânia, Liechtenstein e Suíça.
A continuação do trabalho dos países que não queriam se envolver no debate acerca da expansão do CSONU, mas sim reformar os seus métodos de trabalho, inclusive diminuindo a incidência do uso do veto ganhou o nome de ACT (Accountability, Coherence and Transparency), hoje composto por 22 países de distintas regiões.
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Quanto ao primeiro e mais controverso conjunto de propostas, relativas à expansão do Conselho em si e, por conseguinte, às categorias de membros, à posse do veto, à representatividade regional, ao tamanho limite de um CS “alargado” e efetivo, surgiram divisões e polarizações dos países, envolvendo inclusive os emergentes.
A proposta do denominado African Group difere da proposta do G4, composto por Alemanha, Brasil, Índia e Japão, já que os africanos entendem que os novos membros permanentes precisam concentrar o poder de veto.
O G4, por sua vez, abriu mão de solicitar a sua inclusão baseada na posse do veto, que poderia ser prorrogada em quinze anos de sua entrada.
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Anuência de todos e cada um dos membros do CSNU é necessária para aprovar decisões relacionadas à segurança internacional
Não se pode deixar de notar outro grupo denominado de Uniting For Consensus (UfC), datado de 2005, contrários à criação de novas cadeiras permanentes e proponentes de um critério regional de representatividade e da criação de 12 assentos não permanentes.
Tem-se ainda o L69, grupo composto por países que apoiaram a resolução de tal numeração em 2007, solicitando que se abrissem as negociações intergovernamentais para tratar a reforma do CSONU.
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Distintamente do G4, o L69 solicita que os novos membros permanentes sejam revestidos dos mesmos poderes dos cinco grandes países da organização e que uma cadeira não permanente seja reservada a um pequeno país em desenvolvimento. Das seis novas cadeiras permanentes propostas, quatro seriam ocupadas pelo G4 e as outras duas por países Africanos.
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Tal como exposto no início da reflexão, diante da inércia institucional da ONU e da falta de coesão dos emergentes, provavelmente prevalecerá a posição dos cinco permanentes, que é a de não aprovar uma mudança tão significativa em termos de equilíbrio de poder na tomada de decisão internacional em matéria das mais sensíveis: paz e segurança internacionais.
(*) Cláudia Marconi é professora do curso de graduação em Relações Internacionais e vice-chefe do Departamento de Relações Internacionais da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. É também professora do Centro Universitário FECAP e da Universidade Anhembi-Morumbi.
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