Sábado, 6 de dezembro de 2025
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A Corte Internacional de Justiça (CIJ), principal órgão judicial das Nações Unidas (ONU), determinou nesta quarta-feira (22/10) que a proibição de Israel aos programas de auxílio fornecidos pela ONU e suas entidades, além das restrições humanitárias à Faixa de Gaza e à Cisjordânia ocupada, configuram uma violação do direito internacional. 

Por decisão unânime, o tribunal concluiu que o Estado israelense, estando no lugar de uma “potência ocupante” nos territórios palestinos, tem a obrigação de facilitar a entrada de ajuda humanitária no enclave e de suprir as necessidades básicas da população civil, incluindo alimentos, medicamentos e abrigo. Além disso, recordou que o governo israelense não pode “usar a fome da população civil como método de guerra“.

“Como potência ocupante, Israel é obrigado a garantir as necessidades básicas da população local, incluindo os suprimentos essenciais para sua sobrevivência”, declarou o presidente da CIJ, Yuji Iwasawa. 

A Agência da ONU para Refugiados na Palestina (UNRWA, na sigla em inglês) foi proibida de operar em Israel após o governo do primeiro-ministro Benjamin Netanyahu acusar que funcionários do órgão teriam tido envolvimento na articulação do ataque de 7 de outubro de 2023. Contudo, a teoria foi negada pela CIJ pela inexistência de provas.

“O tribunal conclui que Israel não fundamentou suas alegações de que uma parte significativa dos funcionários da UNRWA são ‘membros do Hamas ou de outras facções terroristas'”, disse Iwasawa, enfatizando que a UNRWA é um órgão “imparcial” e indispensável para a prestação de ajuda aos palestinos.

A CIJ também afirmou que “deve haver responsabilização pelo assassinato de funcionários da UNRWA, pelos graves maus-tratos ao pessoal humanitário em detenção e pela destruição, danos, mais o uso indevido das instalações da UNRWA”, comentou o diretor da UNRWA, Philippe Lazzarini, na plataforma X ao saudar a decisão da CIJ.

O alto funcionário do órgão também comemorou o fato de que, graças à determinação, haverá agora um aumento imediato da resposta humanitária no enclave, podendo reduzir o sofrimento da população local.

A Corte Internacional de Justiça determinou que a proibição de Israel aos programas de auxílio fornecidos pela ONU em Gaza configuram uma violação do direito internacional
X/UNRWA

O parecer não é vinculativo, mas pode elevar a pressão internacional sobre o regime sionista, em meio a uma crise generalizada e bloqueio humanitário no enclave. No momento, apenas duas passagens para o território palestino estão abertas: Karem Abu Salem, no sul, e al-Karara, no centro. Rafah não foi liberada, já que Israel condicionou, neste fim de semana, a sua reabertura à libertação total de reféns por parte do Hamas, no âmbito do acordo de cessar-fogo em vigor.

O parecer consultivo veio após seis meses de audiências realizadas pela CIJ, em Haia, onde mais de 40 países e organizações globais apresentaram evidências de que Israel estava violando as obrigações sob o direito internacional, que incluem a facilitação da entrada de ajuda à população palestina sob sua ocupação. Apenas os Estados Unidos e a Hungria contestaram a opinião da maioria, sustentando que tal direito se limita à obrigação de Israel devido a questões de segurança.

Em julho de 2024, o mesmo tribunal emitiu outro parecer definindo a ocupação israelense na Palestina como “ilegal”. Já o Tribunal Penal Internacional (TPI) emitiu, em novembro passado, mandados de prisão contra Netanyahu e seu ex-ministro da Defesa, Yoav Gallant, por crimes de guerra e contra a humanidade em Gaza.