Domingo, 14 de dezembro de 2025
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As primeiras comissões mistas do Congresso colombiano aprovaram em primeiro debate, na última segunda-feira (28/11), o projeto de lei que cria o Ministério da Igualdade e Equidade no país.

Por meio das redes sociais, o presidente colombiano, Gustavo Petro, comentou que “para tornar realidade”, o projeto deve ser debatido em plenário.

“A dignidade deve ser um direito, não um privilégio”, destacou o presidente, que propôs a criação da pasta durante sua campanha eleitoral com o objetivo de combater os altos índices de desigualdade social no país latino-americano.

A vice-presidente Francia Márquez – figura importante no ativismo ambiental e defesa dos direitos humanos –  afirmou que a aprovação do projeto nas comissões legislativas é um “passo fundamental para dignificar a vida na Colômbia”.

“A dignidade se tornará habitual quando a igualdade e a equidade forem garantidas de forma eficaz e eficiente”, disse Márquez.

Vice-presidente Francia Márquez  afirmou que aprovação do projeto nas comissões legislativas é 'passo fundamental para dignificar a vida na Colômbia'

Twitter/Francia Márquez

Projeto de lei que cria o Ministério da Igualdade e Equidade na Colômbia foi aprovado primeiro debate pelo Congresso do país

Por sua vez, o senador pelo Pólo Democrático, Alexander López Maya, destacou que “o governo da mudança deve atender ‘aos ninguéns e aos ninguéns'” – lema da candidatura da atual vice-presidente em defesa das minorias sociais. 

“Somos um dos países mais desiguais do mundo, o Ministério da Igualdade e Equidade não vai duplicar funções, não vai desperdiçar, o Ministério não é um capricho, é uma necessidade”, acrescentou o legislador.

O projeto de lei estabelece que o proposto Ministério da Igualdade e Equidade tem por objetivo, de acordo com o disposto na Constituição, “formular, adotar, dirigir, coordenar e executar as políticas, planos, programas, projetos e medidas para promover a eliminação de desigualdades políticas e sociais”.

Da mesma forma, “facilitará o gozo do direito à igualdade; observância dos princípios de não discriminação e não regressão; e a defesa dos sujeitos de proteção constitucional especial e dos grupos discriminados ou marginalizados”.

(*) Com TeleSUR