Quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
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O Governo do Equador decretou na noite desta quinta-feira (01/04), madrugada de sexta (02/04), no Brasil um estado de exceção em oito das 24 províncias do país por 30 dias, a fim de controlar o aumento das infecções pelo coronavírus e evitar a saturação do sistema hospitalar.

Em mensagem publicada em sua conta na rede social do Twitter, o presidente equatoriano Lenín Moreno indicou que haverá toque de recolher nas oito províncias afetadas, das 20h às 5h locais, de 2 a 9 de abril.

“Assinei o Decreto 1282 que declara o Estado de Exceção por 30 dias nas províncias de Pichincha, Guayas, Manabí, Azuay, Loja, Santo Domingo, El Oro e Esmeraldas, com toque de recolher de 2 a 9 de abril, a partir das 20h. às 20h às 5h. A pandemia não acaba, temos que cuidar de nós mesmos!”, tuitou.

O Equador, com 17 milhões de habitantes, registrou 1.633 novos casos de covid-19 nas últimas 24 horas, acumulando 330.388 infectados desde o início da pandemia.

Medida atinge oito províncias do país; comitê que gerencia ações contra coronavírus diz que governo vai garantir condições para realização das eleições presidenciais de 11 de abril

Jonathan Miranda / Presidencia de la República

Presidente do Equador decretou estado de exceção para tentar combater infecções pelo coronavírus

O país também contabiliza um total de 16.877 mortes pelo coronavírus SARS-CoV-2, após somar 30 mortes no mesmo dia, segundo estatísticas oficiais.

O presidente anunciou o decreto do estado de emergência após recomendação do Comitê Nacional de Operações de Emergência (COE), com o objetivo de tentar não saturar a capacidade hospitalar do país devido ao crescimento de casos.

Com o toque de recolher, é proibida a circulação nas estradas e espaços públicos nas oito províncias incluídas, de acordo com disposições do COE. Além disso, reuniões públicas não serão autorizadas, a fim de evitar multidões.

O país vai às urnas no dia 11 de abril para escolher o novo presidente. Segundo o líder do COE, Juan Zapata, o governo vai garantir condições para que o pleito ocorra, apesar do estado de exceção.